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REGISTRO DE SOFTWARE
O regime jurídico de proteção do software, definido pela legislação brasileira como programa de computador, é o mesmo do Direito Autoral, sendo o INPI o órgão encarregado para realizar o registro.
O registro do software não é obrigatório, de acordo com nossa legislação mas é uma importante ferramenta que ajuda em disputas contra terceiros, facilita transações financeiras, além de ser uma forma segura de comprovar sua autoria. Em alguns casos, especialmente em negociações de licença e cessão de um programa de computador, o registro é fundamental para conclusão do negócio e elaboração do contrato.

O que Entregamos
Especialista em Propriedade Intelectual, nesse universo estão as proteções também de Propriedade Industrial e Direito Autoral.

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