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PATENTE
O registro da patente protege uma invenção ou uma criação industrializável de concorrentes.
Considera-se Patente um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual se conferem e se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção descrita amplamente.
Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica) detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.
No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, nº. 9.279, de 14 de Maio de 1996.
Para fins de patente, a invenção precisa enquadrar-se em uma das seguintes naturezas e modalidades:

– Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial;
– Modelo de utilidade: nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto.
Podem ser patenteados:
– A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
– O modelo de utilidade que seja objeto de uso prático, ou parte deste;
– O modelo de utilidade que seja suscetível de aplicação industrial;
– O modelo de utilidade que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo;
– O modelo de utilidade que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
O que Entregamos
Especialista em Propriedade Intelectual, nesse universo estão as proteções também de Propriedade Industrial e Direito Autoral.

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